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Após dois dias de julgamento, crime no dia da eleição presidencial tem sentença

Três homens que residem em Campolide e Ponto Chic do Martelo foram a julgamento esta semana, no Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena. O julgamento foi presidido pelo Juiz Titular da 3ª Vara Criminal, Alexandre Verneque Soares.

Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 02 de outubro de 2022, dia da última Eleição Presidencial, os irmãos Wellison Ricardo Sandi, Wemerson Nivaldo Sandi e Wanderson José Martin Sandi foram acusados de causar a morte de José Carlos Vidal, o Carlim. Narra a denúncia que houve uma briga generalizada na região do Ponto Chic (entra Barbacena e Ibertioga) e algum tempo depois, José Carlos foi alvejado com quatro disparos de arma de fogo, quando estava distante alguns metros de onde aconteceu a confusão. A motivação do crime seria uma vingança envolvendo Wemerson e Carlim. Seis meses antes do crime eles brigaram e Wemerson foi esfaqueado.

Atuou na acusação a Promotora de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, Laura Figueiredo Félix Lara, com assistência dos advogados Letícia Carvalhaes, Amanda Cristina da Rocha Santos, Gabriela Brasil Ribeiro e Mateus Vitor Gonçalves (E). A defesa de Wellison Sandi foi feita pelos advogados Marcelo Chaves e Paulo Fernando Souza Carvalho, enquanto Wemerson Sandi foi defendido por Raphael Dutra Rigueira e Emmanuel Vicente Cunha Maia. Já Wanderson Sandi foi acompanhado dos advogados Raphael Rigueira, Camilo Lélis Felipe Cury e Giovanni Caruso Toledo.

O julgamento começou na terça-feira (08), às 09h, suspenso às 21h e retomado na quarta (09), às 09h, com término novamente às 21h. Após ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, e interrogados os réus, que negaram participação no crime, a Promotora sustentou a acusação de homicídio qualificado para os três réus.

As defesas de Welisson e Wemerson sustentaram absolvição com tese única de negativa de autoria e alternativamente o decote da qualificadora, com reconhecimento do homicídio simples. Enquanto a defesa de Wanderson sustentou absolvição com tese única de negativa de autoria e alternativamente o decote da qualificadora, com reconhecimento do homicídio simples, além do reconhecimento do privilégio e participação de menor importância.

Ao final Wanderson foi absolvido, já que por maioria de votos os jurados não reconheceram a autoria delitiva.

Welisson e Wemerson foram condenados por homicídio simples, vez que os jurados por maioria reconheceram a autoria delitiva, mas afastaram a qualificadora. As penas foram concretizadas no mínimo legal, ou seja, 06 anos de reclusão no regime semiaberto.

Aos réus não foi dado o direito de recorrer em liberdade e como de acordo com o novo entendimento do STF, as penas aplicadas no Júri devem ser imediatamente executadas, eles permaneceram presos, porém, como eles já cumpriram quase 2 anos de prisão, quando formada a execução de penas e feita a detração, eles irão para o regime aberto, havendo possibilidade de ser concedido o livramento condicional. Os advogados que atuaram nas defesas indicam que ambos serão colocados em liberdade em breve.

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